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Artigo 20, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.743 de 12 de junho de 1970

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Art. 20

– Compete à Assembléia Geral Ordinária:

I

conhecer do balanço geral e do relatório sobre o exercício findo, deliberando livremente sobre os mesmos;

II

eleger os membros do Conselho Fiscal e suplentes.

Art. 20, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 12.743 /1970