Artigo 20, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.743 de 12 de junho de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 20
– Compete à Assembléia Geral Ordinária:
I
conhecer do balanço geral e do relatório sobre o exercício findo, deliberando livremente sobre os mesmos;
II
eleger os membros do Conselho Fiscal e suplentes.