Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.743 de 12 de junho de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A Fundação Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis de São Sebastião do Paraíso, instituída pelo Governo do Estado, na forma da Lei n. 5.430, de 21 de maio de 1970, terá por finalidade:
I
criar e manter, na conformidade da legislação federal específica e normas fixadas pelos Conselhos Federal e Estadual de Educação, e sem fins lucrativos, a Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis de São Sebastião do Paraíso, estabelecimento isolado de ensino superior de pesquisa, de formação profissional e de divulgação científica e técnico-cultural;
II
criar e manter serviços educativos e assistenciais que beneficiem os estudantes;
III
promover medidas que, atendendo às reais condições e necessidades do meio, permitam ajustar o ensino aos interesses e possibilidades dos estudantes;
IV
cuidar de atividades ligadas ao ensino da Faculdade, desenvolvendo, por todos os meios, intercâmbio cultural com entidades congêneres nacionais ou estrangeiras.