Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.743 de 12 de junho de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 14
– A Assembléia Geral é órgão de deliberação, nos termos deste Estatuto.
– A Assembléia Geral é órgão de deliberação, nos termos deste Estatuto.