Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.743 de 12 de junho de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 13
– Os membros da Assembléia Geral, do Conselho de Curadores, do Conselho Fiscal, e da Diretoria exercerão gratuitamente o mandato, que se considera múnus público. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 26.383, de 28/11/1986.)