Artigo 11, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.743 de 12 de junho de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 11
– São órgãos administrativos e deliberativos da Fundação:
I
a Assembléia Geral;
II
o Presidente;
III
o Conselho de Curadores;
IV
o Diretor Executivo;
V
o Conselho Fiscal.