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Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.743 de 12 de junho de 1970

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Art. 11

– São órgãos administrativos e deliberativos da Fundação:

I

a Assembléia Geral;

II

o Presidente;

III

o Conselho de Curadores;

IV

o Diretor Executivo;

V

o Conselho Fiscal.

Art. 11, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 12.743 /1970