Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.743 de 12 de junho de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica instituída a Fundação Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis de São Sebastião do Paraíso, nos termos da Lei nº 5.430, de 21 de maio de 1970.
Art. 1º
– A Fundação Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis de São Sebastião do Paraíso, entidade com personalidade jurídica própria, terá sua sede e foro na cidade de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais, e se regerá pelo presente Estatuto.