Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.675 de 15 de maio de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– As Seções de Endereçamento e Grafotipo e de Expedição do "Minas Gerais", integrantes da estrutura orgânica da Imprensa Oficial do Estado, de conformidade com o estabelecido no artigo 16, itens IV.a.3 e IV.a.5, do Decreto nº 7.353, de 2 de janeiro de 1964, ficam transformados em Seção de Endereçamento e Expedição.
Parágrafo único
– À Chefia da Seção de Endereçamento e Expedição passa a corresponder o atual cargo de Chefe da Seção de Expedição do "Minas Gerais".