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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.620 de 30 de abril de 1970

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Art. 1º

– Fica criada, na cidade de Uberlândia, a Escola Primária Primária "Marechal Castelo Branco", na cidade de Uberlândia, Bairro Tubalina, Vila dos Sargentos.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 12.620 /1970