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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.620 de 30 de abril de 1970

Cria Escola Primária “Marechal Castelo Branco”, na cidade de Uberlândia, Bairro Tubalina, Vila dos Sargentos. O Governador do Estado de Minas Gerais, de acordo com os artigos 12, itens I e II, e 29 da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de abril de 1970.


Art. 1º

– Fica criada, na cidade de Uberlândia, a Escola Primária Primária "Marechal Castelo Branco", na cidade de Uberlândia, Bairro Tubalina, Vila dos Sargentos.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Hércules Diz Ventura Heráclito Mourão de Miranda

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.620 de 30 de abril de 1970