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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.503 de 10 de março de 1970

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Art. 9º

– O cargo de Capelão da Guarda Civil, criado pela Lei 4.131, de 5 de abril de 1966, símbolo C-8, passa a denominar-se Capelão da Polícia Civil, com as mesmas atribuições, nele ficando mantido seu atual ocupante.