Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.503 de 10 de março de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Os ocupantes dos cargos ora transformados, que optaram pelo ingresso na Polícia Militar, serão apresentados, dentro de trinta (30) dias, ao Comandante Geral da Corporação, para que sejam aproveitados e enquadrados, nos termos do artigo 2º, do Decreto Lei n. 1.072, de 31 de dezembro de 1969.