Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.503 de 10 de março de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Os cargos de Inspetor de Policiamento, símbolo C-5, e de Subinspetor de Policiamento símbolo C-4, mencionados no Anexo I da Lei n. 5.406, passam a denominar-se Subinspetor de Detetives Auxiliares, símbolo C-5, e neles ficam mantidos seus atuais ocupantes. (Artigo regulamentado pelo art. 8º do Decreto nº 13.013, de 23/9/1970.)