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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.503 de 10 de março de 1970

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Art. 5º

– Os cargos de Inspetor Geral da Guarda Civil, símbolo C-8, e Inspetor de Divisão de Policiamento, símbolo C-6, a que se refere o Anexo I da Lei n. 5.406, de 16 de dezembro de 1969, passam a denominar-se, respectivamente, Inspetor Geral do Corpo de Detetives Auxiliares, símbolo C-8 e Inspetor C-6, e neles ficam mantidos seus atuais ocupantes. (Artigo regulamentado pelo art. 8º do Decreto nº 13.013, de 23/9/1970.)