Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.503 de 10 de março de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O Detetive Auxiliar é o servidor policial que tem a seu cargo o trabalho auxiliar de investigação e coleta de elementos para elaboração de inquéritos e processos sumários e atribuições a serem definidas nos termos do artigo anterior.