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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.503 de 10 de março de 1970

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Art. 2º

– O Detetive Auxiliar é o servidor policial que tem a seu cargo o trabalho auxiliar de investigação e coleta de elementos para elaboração de inquéritos e processos sumários e atribuições a serem definidas nos termos do artigo anterior.