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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.503 de 10 de março de 1970

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Art. 12

– Em virtude da extinção do Departamento da Guarda Civil, os cargos de chefia de Serviço e de Seções integrantes de sua estrutura orgânica poderão corresponder a outras unidades de igual nível da Administração Estadual direta.