Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.503 de 10 de março de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Em virtude da extinção do Departamento da Guarda Civil, os cargos de chefia de Serviço e de Seções integrantes de sua estrutura orgânica poderão corresponder a outras unidades de igual nível da Administração Estadual direta.