Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.503 de 10 de março de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Extingue-se o Departamento da Guarda Civil, com a estrutura orgânica estabelecida pelo artigo 3º, item "X.d", do decreto n. 7.359, de 2 de janeiro de 1964.