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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.503 de 10 de março de 1970

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Art. 10

– O Colégio Ordem e Progresso, criado pela Lei n. 3.421, de outubro de 1965. Passa a integrar e subordinar-se, com a mesma estrutura e finalidade, à Academia de Polícia Civil de Minas Gerais.