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Artigo 41, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.397 de 19 de janeiro de 1970

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Art. 41

– Compete à Subcomissão Instrutiva do Corpos analisar, instruir e emitir conceito nas fichas de promoção relativas às praças da Unidade ou Serviço e remetê-las à CPP, acompanhadas das relações dos candidatos, por ordem de classificação.

Parágrafo único

– O conceito de Comando da Unidade será a média aritmética dos graus emitidos pelos membros da Subcomissão referida neste artigo.