Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.397 de 19 de janeiro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 41
– Compete à Subcomissão Instrutiva do Corpos analisar, instruir e emitir conceito nas fichas de promoção relativas às praças da Unidade ou Serviço e remetê-las à CPP, acompanhadas das relações dos candidatos, por ordem de classificação.
Parágrafo único
– O conceito de Comando da Unidade será a média aritmética dos graus emitidos pelos membros da Subcomissão referida neste artigo.