Artigo 34, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.397 de 19 de janeiro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 34
– Haverá, em cada Unidade e nos órgãos que o Comandante Geral designar por proposta da Diretoria de Pessoal uma Subcomissão Instrutiva, composta do Comandante, do Subcomandante, do S/1, do S/3, do Comandante de Companhia e do Chefe Direto do candidato.
§ 1º
– Cada oficial terá direito a um voto, ainda que acumule funções;
§ 2º
– O Comandante da Unidade terá voto de qualidade.