Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.397 de 19 de janeiro de 1970

Acessar conteúdo completo

Art. 34

– Haverá, em cada Unidade e nos órgãos que o Comandante Geral designar por proposta da Diretoria de Pessoal uma Subcomissão Instrutiva, composta do Comandante, do Subcomandante, do S/1, do S/3, do Comandante de Companhia e do Chefe Direto do candidato.

§ 1º

– Cada oficial terá direito a um voto, ainda que acumule funções;

§ 2º

– O Comandante da Unidade terá voto de qualidade.