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Artigo 29, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.397 de 19 de janeiro de 1970

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Art. 29

– A Diretoria de Pessoal encaminhará, ao Comandante Geral, a relação das praças que tenham satisfeito os requisitos para promoção por tempo de serviço, baseada na certidão de assentamentos de cada candidato.

Parágrafo único

– Quanto aos subtenentes enquadrados no dispositivo em questão, o Comando Geral providenciará a remessa da documentação ao Governador do Estado.