Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.397 de 19 de janeiro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 29
– A Diretoria de Pessoal encaminhará, ao Comandante Geral, a relação das praças que tenham satisfeito os requisitos para promoção por tempo de serviço, baseada na certidão de assentamentos de cada candidato.
Parágrafo único
– Quanto aos subtenentes enquadrados no dispositivo em questão, o Comando Geral providenciará a remessa da documentação ao Governador do Estado.