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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 123 de 19 de novembro de 2003

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$3.385.951,00 (três milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e um reais), indicado no Anexo deste Decreto, em favor da Fundação Educacional Caio Martins e da Universidade Estadual de Montes Claros.