Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 123 de 19 de novembro de 2003

Abre crédito suplementar em favor da Fundação Educacional Caio Martins e da Universidade Estadual de Montes Claros no valor de R$3.385.951,00. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, parágrafo único, inciso II da Lei nº 14.595, de 22 de janeiro de 2003, Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$3.385.951,00 (três milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e um reais), indicado no Anexo deste Decreto, em favor da Fundação Educacional Caio Martins e da Universidade Estadual de Montes Claros.

Art. 2º

Para acorrer ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Aécio Neves - Governador do Estado * Anexo não digitado por impossibilidade técnica.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 123 de 19 de novembro de 2003