Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.274 de 09 de dezembro de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam denominadas de "Jorge Paes Sardinha", as Escolas Reunidas da Rua Flor D'Água, 800 – Bairro Jardim Montanhês – Quadro "B" da Capital. (Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 12.952, de 1º/9/1970.)