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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.274 de 09 de dezembro de 1969

Dá denominação de “Jorge Paes Sardinha”, às Escolas Reunidas da Rua Flor D'Água, 800 – Bairro Jardim Montanhês – Quadro “B” da Capital. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1969.


Art. 1º

– Ficam denominadas de "Jorge Paes Sardinha", as Escolas Reunidas da Rua Flor D'Água, 800 – Bairro Jardim Montanhês – Quadro "B" da Capital. (Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 12.952, de 1º/9/1970.)

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Raul Bernardo Nelson de Senna José Maria Alkmim ================================== Data da última atualização: 28/3/2017.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.274 de 09 de dezembro de 1969