Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 122 de 11 de fevereiro de 2026
Art. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Bonfim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.