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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 122 de 11 de fevereiro de 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Bonfim. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Bonfim, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Bonfim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º

– A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 122, de 11 de fevereiro de 2026) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 209,07 m², situada no Município de Bonfim, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. O Ponto de Partida (PP) de coordenadas E=580.359,658 m e N=7.754.469,606 m, foi materializado na esquina da cerca da fábrica de colchões. Daí, com azimute de 228°12'12,83" e distância de 40,865 m, tem-se o vértice V1, de coordenadas E=580.329,293 m e N=7.754.442,387 m, sendo este o vértice inicial do eixo da faixa descrita; deste, com azimute de 81°45'20,88" e distância de 69,691 m, tem-se o vértice V2, de coordenadas E=580.398,170 m e N=7.754.452,318 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V1 e V2 confronta-se: pelo vértice V1, com área de propriedade da Copasa; pelas laterais da faixa, com a área remanescente de propriedade de Vicente Prado de Aguiar; pelo vértice V2, com Ribeirão Águas Claras.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 122 de 11 de fevereiro de 2026