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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 120 de 10 de fevereiro de 2026


Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$66.029.517,82 (sessenta e seis milhões vinte e nove mil quinhentos e dezessete reais e oitenta e dois centavos).