Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12 de 07 de janeiro de 2026
Art. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Capitólio, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capitólio.
– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Capitólio, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capitólio.