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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12 de 07 de janeiro de 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Capitólio, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capitólio. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Capitólio, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Capitólio, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capitólio.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 12, de 7 de janeiro de 2026) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o trecho da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída passando pelo terreno do Sr. Aneilson Soares inicia na coordenada 385328:7719076 e segue por 43 m até a coordenada 385285:7719073, onde se deflete 4° para a direita e segue por 43 m até a coordenada 385244:7719073, onde se deflete 7° para a esquerda e segue por 43 m até a coordenada 385201:7719068, onde se deflete 17° para a esquerda e segue por 52 m até a coordenada 385153:7719047, onde se deflete 3° para a direita e segue por 52 m até a coordenada 385104:7719029, onde se deflete 17° para a esquerda e segue por 141 m até a coordenada 384990:7718946, onde se deflete 6° para a direita e segue por 39 m até a coordenada 384956:7718928, onde se deflete 25° para a direita e segue paipor 104 m até a coordenada 384853:7718923, onde se deflete 6° para a direita e segue por 47 m até a coordenada 384806:7718926, onde se deflete 3° para aà direita e segue por 47 m até a coordenada 384760:7718931, onde se deflete 57° para aà esquerda e segue por 336 m até a coordenada 384543:7718673, onde se deflete 25° para a esquerda e segue por 110 m até a coordenada 384510:7718568, onde se deflete 21° para adireita e segue por 55 m até a coordenada 384476:7718525, onde se deflete 8° para a direita e segue por 55 m até a coordenada 384436:7718487, onde se deflete 8° para a direita e segue por 118 m até a coordenada 384340:7718419, onde se deflete 42° para a esquerda e segue por 70 m até a coordenada 384325:7718351, onde se deflete 34° para a esquerda e segue por 41 m até a coordenada 384340:7718313, onde se finaliza o trecho da área embargada. O trecho da rede totaliza aproximadamente uma extensão de 1.396 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 20.940 m².

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12 de 07 de janeiro de 2026