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Artigo 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.894 de 02 de junho de 1969

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Art. 37

– Serão declaradas Beneméritas da Fundação as pessoas físicas ou jurídicas que lhe concedam doações ou subvenções consideradas significativas pelo Conselho Curador.

Art. 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.894 /1969