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Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.894 de 02 de junho de 1969

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Art. 36

– A Fundação sucede, em todos os seus direitos e obrigações, o Escritório Técnico de Racionalização Administração, criado pela Lei Estadual n° 4.691, de 19 de dezembro de 1967, conforme estabelece o artigo 15, da Lei Estadual mencionada no artigo 1º deste Estatuto.

Art. 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.894 /1969