Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.894 de 02 de junho de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 32
– Não se manifestando o Conselho Curador sobre as propostas de orçamento, de alteração orçamentária e sobre a prestação de contas, nos prazos fixados, respectivamente, nos incisos III, IV e V, do artigo 18, elas serão consideradas aprovadas tacitamente, para todos os efeitos.