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Artigo 31, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.894 de 02 de junho de 1969

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Art. 31

– A prestação anual de contas da Fundação conterá, entre outros, os seguintes elementos:

I

balanço patrimonial, evidenciando analiticamente a composição do Ativo e do Passivo;

II

balanço econômico;

III

balanço financeiro;

IV

quadro comparativo entre a despesa realizada e a fixada;

V

relatório pormenorizado do Diretor-Geral, abrangendo e discriminando o movimento da Fundação no exercício.

Art. 31, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.894 /1969