Artigo 31, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.894 de 02 de junho de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 31
– A prestação anual de contas da Fundação conterá, entre outros, os seguintes elementos:
I
balanço patrimonial, evidenciando analiticamente a composição do Ativo e do Passivo;
II
balanço econômico;
III
balanço financeiro;
IV
quadro comparativo entre a despesa realizada e a fixada;
V
relatório pormenorizado do Diretor-Geral, abrangendo e discriminando o movimento da Fundação no exercício.