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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.894 de 02 de junho de 1969

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Art. 3º

– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de junho de 1969. Israel Pinheiro da Silva Raul Bernardo Nelson de Senna Ovídio Xavier de Abreu ESTATUTO DA FUNDAÇÃO ESCRITÓRIO TÉCNICO DE RACIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 11.894 DE 2 DE JUNHO DE 1969.

Art. 3º

– O ETRA gozará de autonomia financeira e administrativa, nos termos da lei e deste Estatuto.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.894 /1969