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Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.894 de 02 de junho de 1969

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Art. 26

– (Revogado pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 13.504, de 11/3/1971.) Dispositivo revogado: "Art. 26 – O cargo de Diretor-Geral será provido mediante designação pelo Governador do Estado, devendo a escolha recair em pessoa de reconhecida idoneidade e competência, de nível universitário, com experiência em assuntos administrativos, e cuja posse se dará na forma e por meio de termo lavrado no livro a que se refere o artigo 17."

Art. 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.894 /1969