Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.894 de 02 de junho de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 26
– (Revogado pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 13.504, de 11/3/1971.) Dispositivo revogado: "Art. 26 – O cargo de Diretor-Geral será provido mediante designação pelo Governador do Estado, devendo a escolha recair em pessoa de reconhecida idoneidade e competência, de nível universitário, com experiência em assuntos administrativos, e cuja posse se dará na forma e por meio de termo lavrado no livro a que se refere o artigo 17."