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Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.894 de 02 de junho de 1969

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Art. 25

– A Diretoria-Geral é o órgão executivo e administrativo do ETRA, e será subdividida como se tornar necessário ao exato cumprimento de suas atribuições.

Art. 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.894 /1969