Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.894 de 02 de junho de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 25
– A Diretoria-Geral é o órgão executivo e administrativo do ETRA, e será subdividida como se tornar necessário ao exato cumprimento de suas atribuições.