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Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.894 de 02 de junho de 1969

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Art. 21

– As sessões do Conselho Curador serão secretariadas por servidor do ETRA, designado pelo Presidente, ouvido o Diretor-Geral da Fundação.

Art. 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.894 /1969