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Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.894 de 02 de junho de 1969

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Art. 20

– De cada sessão do Conselho Curador será lavrada ata, a ser submetida à aprovação imediatamente ou no início da sessão seguinte.

Art. 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.894 /1969