JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.894 de 02 de junho de 1969

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º

– A Fundação Escritório Técnico de Racionalização Administrativa – ETRA é entidade de direito privado, com personalidade jurídica e tem sede e foro na Capital do Estado.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.894 /1969