Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.894 de 02 de junho de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2º
– A Fundação Escritório Técnico de Racionalização Administrativa – ETRA é entidade de direito privado, com personalidade jurídica e tem sede e foro na Capital do Estado.