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Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.894 de 02 de junho de 1969

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Art. 17

– (Revogado pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 13.504, de 11/3/1971.) Dispositivo revogado: "Art. 17 – A posse dos membros do Conselho Curador se dará perante o Governador do Estado, mediante termo lavrado em livro próprio."

Art. 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.894 /1969