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Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.894 de 02 de junho de 1969

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Art. 16

– As atribuições do Conselho Curador do ETRA passam a ser exercidas, pelo Conselho Curador da Fundação João Pinheiro, que no exercício dessas atribuições observará as disposições que regulam seu funcionamento, contidas no estatuto aprovado pelo Decreto 12.581, de 13 de abril de 1970. (Caput com redação dada pelo inciso I do art. 1º do Decreto nº 13.504, de 11/3/1971.)

Parágrafo único

– (Revogado pelo inciso I do art. 1º do Decreto nº 13.504, de 11/3/1971.) Dispositivo revogado: "Parágrafo único – Os membros do Conselho Curador, representantes do Estado, serão designados pelo Governador, podendo ser substituídos a qualquer tempo."

Art. 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.894 /1969