Artigo 15, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.894 de 02 de junho de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 15
– São órgãos do ETRA:
I
O Conselho Curador;
II
A Diretoria-Geral.
– São órgãos do ETRA:
O Conselho Curador;
A Diretoria-Geral.