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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.894 de 02 de junho de 1969

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Art. 10

– O patrimônio original do ETRA é constituído pelos bens móveis e imóveis que lhe foram doados pelo Estado de Minas Gerais, livres de quaisquer ônus, conforme autorização contida no artigo 5º, item I, da Lei Estadual nº 5.036, de 22 de novembro de 1968 e escritura lavrada nas notas do Cartório do 1º Ofício de Notas desta Capital, livro 291, fls. 57-v.

Art. 10 do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.894 /1969