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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.894 de 02 de junho de 1969

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Art. 1º

– A Fundação Escritório Técnico de Racionalização Administrativa – ETRA, instituída nos termos da Lei Estadual nº 5.036, de 22 de novembro de 1968, se rege pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável.

Parágrafo único

– No texto deste Estatuto, a sigla ETRA e a expressão Fundação se equivalem como denominação da entidade.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.894 /1969